Em resposta à consulta feita pela Incognia, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu por meio do Ofício nº 140/2024/CVM/SMI/GMN que é possível a utilização de tecnologias de geolocalização, como a da Incognia, enquanto mecanismo para validação de endereço dos usuários. É um parecer que reforça o papel de novas tecnologias, especialmente para prevenção a fraudes e a PLD/FTP, no mercado de valores mobiliários.
A CVM esclareceu que a geolocalização é um fator de grande relevância para compreensão do risco associado a um investidor e concluiu que corretoras e demais entidades reguladas, amparadas pela flexibilidade da adoção de sistemas alternativos de cadastro (permitidos pela Resolução n° 50 da CVM), podem adotar soluções baseadas em comportamento de geolocalização para comprovação da residência informada pelos investidores (requisito previsto na Resolução CVM 50/21).
Assim, é possível substituir o uso de meios tradicionalmente aceitos, como conta de água, luz ou telefone, no onboarding de investidores e em eventuais atualizações de dados cadastrais, desde que também observadas as boas práticas e requisitos aplicáveis aos sistemas alternativos de cadastro.
Isso representa um avanço regulatório que estimula a implementação de processos mais eficientes e seguros guiado pela receptividade à inovação tecnológica. Essa lógica já está consolidada no processo de abertura de contas exigido pelo Banco Central para bancos e instituições de pagamento e é uma ótima notícia perceber que a CVM segue comprometida com a mesma visão.
Também é perceptível a crescente importância de tecnologias baseadas em geolocalização como um fator para análise de risco e verificação de legitimidade de operações financeiras. Entidades que operam no mercado de valores mobiliários se beneficiarão cada vez mais de tecnologias como a da Incognia, que contribuem para o cumprimento de requisitos regulatórios enquanto aprimoram a segurança e experiência de seus usuários.